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FIA e ACO lançam licitação para trem de força LMP2 2028-2032

A FIA, em colaboração com a ACO e a IMSA, deu um passo significativo na evolução da categoria LMP2 ao lançar a primeira de duas licitações para definir os regulamentos técnicos para o período de 2028 a 2032. Esta iniciativa representa a primeira grande mudança desde 2017 em uma classe que se consolidou como um pilar do automobilismo de resistência, com dezenas de carros competindo em campeonatos como o FIA WEC, ELMS, Asian Le Mans Series e IMSA.
A licitação divulgada abrange o trem de força e os sistemas eletrônicos, marcando uma ruptura com os regulamentos de 2017, que permitiam a escolha de fornecedores de caixa de câmbio pelos fabricantes de chassis. A partir de 2028, o trem de força terá uma especificação única, garantindo maior padronização e controle de custos.
Gibson Technologies e a transição
A Gibson Technologies, que forneceu o motor V8 de 4,2 litros GK 428 desde 2017, teve seu contrato estendido até o final da temporada de 2030, mas uma mudança abrupta nos planos foi anunciada em Le Mans no ano passado. A atual fórmula LMP2 continuará em vigor até o final da temporada de 2027, proporcionando uma transição gradual para os novos regulamentos.
Licitação do chassi
A segunda licitação, referente ao chassi, será lançada posteriormente, sem revelar se também será de fonte única. A FIA e a ACO esclareceram que os contratos de fornecimento de trem de força e chassi não serão concedidos ao mesmo fabricante.
As propostas formais dos interessados devem ser apresentadas até 30 de abril de 2025, com a decisão final prevista para 10 de junho de 2025, durante a semana das 24 Horas de Le Mans. As especificações técnicas para o trem de força incluem um motor turboalimentado de até 160 kg, com potência de 420 kW (ajustável para 380 kW) e limite de ruído de 100 Db. A caixa de câmbio deverá ser sequencial de 6 velocidades com diferencial de deslizamento limitado mecânico.
Opções de fornecimento e limites financeiros
As licitações abrangem opções de arrendamento e compra total do trem de força, com limites de custo rigorosos. Em caso de arrendamento, o preço não poderá exceder € 1.500 por hora de funcionamento. Em caso de compra, o motor deverá ter vida útil superior a 14.000 km antes da manutenção, com custo máximo de € 1.750 por hora de funcionamento. A transmissão também deverá ter vida útil superior a 14.000 km, com custo máximo de € 550 por hora de funcionamento.